Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

A outorga da PLG é pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor Geral da ANM, via formulários padronizados digitais e nos protocolos físicos na Sede e Superintendências da ANM, cuja circunscrição situa-se a área pretendida, entregue mediante recibo, onde será mecânica ou eletronicamente numerado e registrado, devendo conter os seguintes elementos de instrução:


- Requerente pessoa física:
• Nome, endereço e CPF;
• comprovação da nacionalidade brasileira.

- Requerente cooperativa de garimpeiros ou firma individual:
• razão social e CNPJ;
• endereço;
• comprovação do registro de seus atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio de sua sede;
• estatutos, contrato social ou da declaração de firma individual.

- Designação das substâncias minerais, extensão da área em hectares e denominação dos Municípios e Estados onde se situa a área do requerimento;

- Memorial descritivo da área com ART;

- Planta de situação contendo a configuração gráfica da área e os principais elementos cartográficos, observando-se a escala adotada pela ANM na região do requerimento, e planta de detalhe com escala entre 1:2.000 e 1:25.000;

- Prova de recolhimento dos emolumentos;

- Assentimento da autoridade administrativa do município de situação do jazimento, em caso de lavra em área urbana, contendo o nome do requerente, a substância, extensão em hectares, denominação do imóvel e data de expedição do assentimento da autoridade administrativa do município de situação do jazimento.

No estatuto da PJ deverá constar, de forma expressa, a atividade garimpeira. O memorial descritivo servirá como fonte exclusiva para a locação da área objeto do requerimento.

Condições de outorga:

- A PLG será outorgada a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros, autorizadas a funcionar como empresa de mineração, sob as condições:

- A PLG vigorará pelo prazo de até 5 anos, renovável a critério da ANM;

- O título é pessoal e transmissível a quem satisfaça os requisitos legais. Quando outorgado à cooperativa de garimpeiros, a transferência dependerá de autorização expressa da respectiva assembleia geral.

- A área de permissão não excederá 50 ha, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiro.

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