Subsolo x Superfície
Conforme a Constituição Federal de 1988, o subsolo de um terreno pertence à União. Entretanto, a lei também define que algum terceiro pode requerer o direito de pesquisa e exploração de jazidas de bens minerais, através de outorgas, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM), desde que sejam atendidos todos os requisitos. O direito é garantido àquele que primeiro apresentar o requerimento à autoridade concedente, regulamentado pelo Decreto-Lei 227/67, o Código de Mineração. A Constituição é clara ao demonstrar que o proprietário do terreno (também chamado de superficiário) não é possuidor do direito de pesquisa e exploração do subsolo.
A dúvida mais frequente diz respeito aos direitos do superficiário. Este apresenta seus direitos ligados não só ao produto da lavra, mas também a outros quesitos. e.g.: Quando um titular de autorização de pesquisa necessita realizar obras e serviços auxiliares em terrenos de domínio particular. Uma renda é garantida pela lei aos proprietários ou posseiros pela ocupação do terreno. Além disso, há uma indenização por possíveis danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa.
Já na fase de lavra, a Constituição concede ao superficiário o direito de participação nos resultados da lavra, que equivale a 50% do valor devido aos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União. Ademais, o proprietário do solo hospedeiro da jazida fará jus ao recebimento de indenização pelos prejuízos causados pela lavra, além de receber renda mensal pela ocupação do seu terreno.
Os Direitos do Proprietário do solo não se extinguem diante de um terceiro que possui alvará de exploração e pesquisa de minerais. Ele ainda pode usufruir do terreno, desde que não impeça o trabalho de exploração e pesquisa. O Direito de exploração e pesquisa, bem como o Direito de Propriedade coexistem dentro da mesma esfera, já que são distintas a propriedade sob uma determinada área e a propriedade sobre os recursos minerais que nela existem.
Restou alguma dúvida acerca de direito minerário, relação com superficiários ou tratativas com a Agência Nacional de Mineração?
Consulte a nossa equipe.