Laudo do Meio Físico (Geológico) para Parcelamento do Solo   

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 6.766/1979, na Instrução 17-b/1980 e Instrução Normativa 82/2015 do INCRA, o parcelamento do solo urbano e rural necessita de emissão de laudos, entre eles o do meio físico.

Este documento contém, entre outras informações, a caracterização geológica, geotécnica, pedológica (solo), hidrológica (água superficial) e hidrogeológica (água subterrânea) do terreno, possibilitando determinar a quais usos a área poderá ser destinada.

Adicionalmente, o laudo geológico também permite previsões acerca dos impactos ambientais a que o terreno será submetido, bem como as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias que poderão ser realizadas.