Levantamento e Relacionamento com Superficiários e Comunidades
Quando o titular de autorização de pesquisa necessita realizar obras e serviços auxiliares, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pela área de pesquisa autorizada, deverá pagar aos superficiários - proprietários ou posseiros - uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, sendo que, no caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda.
O titular do alvará de pesquisa deverá, até a data da transcrição do título de autorização, juntar ao processo administrativo perante a ANM prova do acordo com os proprietários e/ou posseiros do solo acerca da renda e indenização acima apontadas.
A prática demonstra que as Empresas Mineradoras praticamente negociam com os proprietários a compra do terreno, de forma a evitar maiores discussões, ou, no mínimo, procuram entabular acordo dentro do prazo concedido.
Resolução ANM n°21:
Em 06/01/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 21, de 03 de janeiro de 2020, alterando o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração (instituído pela Resolução ANM nº 02/2018).
A principal alteração dessa resolução é a criação da Assessoria de Resolução de Conflitos, órgão de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada.
Parte das competências dessa nova Assessoria era antes da Coordenação de Mediação de Conflitos e Ordenamento Mineral (vinculada à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais).
A Resolução prevê como competências da Assessoria de Resolução de Conflitos, dentre outras:
1. Propor, coordenar, firmar, orientar e executar procedimentos de mediação e conciliação entre titulares de direitos minerários e outros agentes envolvidos nos impactos da atividade minerária;
2. Propor, coordenar, orientar e celebrar de Termos de Ajustamento de Condutas entre titulares de direitos minerários, a Agência Nacional de Mineração, com a anuência da Diretoria Colegiada, e os agentes impactados pela atividade mineral;
3. Propor, coordenar, firmar e tomar medidas para equacionar conflitos territoriais entre as atividades de mineração e áreas protegidas, tais como unidades de conservação e terras indígenas.